Política de Uso e Contrato

DEFINIÇÃO: A proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, do cronograma de atividades, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADA: Agência Lexpo.

CONTRATANTE: Cliente.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1º - O serviço a ser prestado pela CONTRATADA é o projeto de desenvolvimento do site da CONTRATANTE, com o objetivo de aumentar o relacionamento on-line com seus clientes e parceiros de negócios, oferecendo os serviços e produtos da empresa, além de divulgar a mesma através da internet.
2º - O desenvolvimento do projeto pela CONTRATADA, dar-se-á a partir de informações cedidas pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, etc.

CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item I - Obrigações da CONTRATADA

1º - Utilizar recursos que facilitem a navegação entre as páginas, tratamento de imagens, codificação e programação visual, oferecendo ao projeto, usabilidade, tecnologia e design diferenciado.
2º - Realizar a manutenção e atualização das páginas da CONTRATANTE, de acordo com Plano Administrativo ser definido de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.

Item II - Obrigações da CONTRATANTE

1º - Formação de uma equipe de acompanhamento que servirá como interlocutora durante o projeto;
2º - Fornecimento à CONTRATADA, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital compatível com PCs, dentro de um período de tempo razoável para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma.
3º - Fornecer à CONTRATADA, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, no caso de contrato de Hospedagem Administrativa, a serem veiculados no site com antecedência mínima de 05 dias de sua data de publicação solicitada, devidamente protocolado o ticket, eximida a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido;
4º - Cumprir os prazo estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material.
5º - Fornecer manual de identidade visual e todo o material complementar como textos e fotos que sejam necessários à elaboração do site;
6º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

Item III – NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES:

1º - O não pagamento das parcelas acordadas sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa 2%.
2º - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato sujeitá-la ao pagamento de multa no valor equivalente ao valor dos serviços pactuados e efetivamente pagos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS

1º - O prazo total de desenvolvimento do site está estimado em 30 dias (contados a partir da definição completa e detalhada do projeto), e do fornecimento por parte da CONTRATANTE do conteúdo material (textos, imagens ou gráficos) eventualmente necessário ao desenvolvimento.
2º - O prazo máximo previsto para entrega dos materiais solicitados (textos, imagens ou gráficos) será de 10 dias após a assinatura deste contrato. Quaisquer atrasos na entrega destes materiais acarretarão em prorrogação do prazo de entrega na mesma proporção dos atrasos em questão.
3º - A vigência do presente contrato está estabelecida na proposta, previamente acordada, a se iniciar no momento de sua aceitação digital pela CONTRATANTE, podendo ser modificado em decorrência de imposição legal, motivo de ordem técnica ou de comum acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, podendo implicar na alteração de seu valor.

CLÁUSULA QUARTA: CRONOGRAMA

1º - O cronograma proposto para a concretização deste projeto seguirá o prazo definido para as seguintes fases:

1ª fase – Registro do domínio e geração da hospedagem administrativa.

2ª fase - Desenvolvimento do layout (programação visual) em modo de telas estáticas (tela de abertura e um modelo de tela interna) para aprovação por parte da CONTRATANTE. Prazo previsto para a 2ª fase: 15 dias úteis.

3ª fase - Implementação do sistema e configurações necessárias de acordo com o projeto e layout desenvolvidos nas fases anteriores, após aprovação dos mesmos pela CONTRATANTE. Prazo previsto para 3ª fase: 25 dias úteis.

4º fase - Fase de testes e aprovação final por parte da CONTRATANTE e lançamento do site. Prazo previsto para a 4ª fase: 30 dias úteis.

3º - Caso o cronograma se estenda por mais de um mês do prazo estabelecido, por motivos de atrasos de entrega de conteúdo ou outro motivo por parte da CONTRATANTE, será feito um novo orçamento, para aprovação da CONTRATANTE do pagamento de horas adicionais, sendo R$ 50,00 o valor da hora técnica.

4º - O início de cada etapa estará condicionado à aprovação, por tickets, da etapa anterior. Ou seja: ao final de cada etapa do projeto, será enviado um e-mail (tickets) para que a CONTRATANTE responda, concordando com o trabalho executado na referida etapa.

CLÁUSULA QUINTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:

1º - Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor gerado pelo sistema previamente aprovado.

2º - Para inicio e validade da proposta, é necessário o recolhimento da taxa de registro e a primeira Hospedagem Administrativa.

3º - Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da CONTRATADA.

4º - A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato.

5º - Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma justificativa anterior ou aviso prévio, a CONTRATANTE estará sujeito à multa de 10% do valor da parcela.

6º - O não pagamento, do serviço prestado, até a data do vencimento sujeitará a CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) Ao pagamento, de uma só vez, do débito total composto pelas parcelas;
b) Paralisação imediata do desenvolvimento do projeto, até que o pagamento seja regularizado, sem nenhum prejuízo para a CONTRATADA.

OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que a CONTRATADA somente realizará os itens do site desejados pelo mesmo, que constarem no ticket de atendimento. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO

1º - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de prazos por uma das partes;

2º - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo, caso não seja renovado automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 15 (Quinze) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

1º - Ficam assegurados à CONTRATADA todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento.
2º - A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE.
3º - A CONTRATANTE fica isento de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pela CONTRATADA de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento.
4º - Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses.
5º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação.
6º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas.
7º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela Clinic Med, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
8º - Sendo necessário digitalização de imagens em grandes formatos (maiores que ofício), produção de conteúdo, conversão de arquivos, digitação de textos e/ou outros serviços não previstos em proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares;
9º - Não há nos itens acima, em nenhum dos casos, vínculo com bases de dados reais, porém as páginas poderão ser individualmente alteradas a qualquer tempo através de contrato de Hospedagem Administrativa a CONTRATADA ou através de alocação de funcionário capacitado na sede da CONTRATANTE, sob responsabilidade desta. Caso seja necessária, a qualquer tempo poderá ser criada Base de Dados com sistema de atualização dinâmica, mediante orçamento à parte.
10º - Nesta proposta encontra-se prevista a implementação do sistema em um único idioma (Português), outras versões deverão ter orçamentos à parte.
11º - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.

Contatos 11 3711 2666

Todos os Direitos Reservados 2008 - Criação do Site Agência Lexpo - Brasil